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Conforme a Lei no 9.795/1999, “a educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal”. NÃO é objetivo fundamental da educação ambiental:
O incentivo à participação individual e pontual, na preservação do equilíbrio do meio ambiente.
O estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social.
O desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações.
A garantia de democratização das informações ambientais.