A notificação de doenças e agravos pode ser feita
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A notificação de doenças e agravos pode ser feita

A notificação de doenças e agravos pode ser feita


A

somente pelos serviços credenciados pelo Ministério da Saúde.


B

somente pelos serviços públicos.


C

por qualquer indivíduo, ainda que seja uma obrigação médica.


D

somente por médicos especialistas no caso notificado.


E

semanalmente, nos serviços.