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A Norma Regulamentadora – NR-32 ( MTE, 2005) tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral Especificamente no que diz respeito ao Programa de Proteção aos Riscos ambientais (PPRA) é INCORRETO afirmar:
Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, descartáveis ou não, deverão estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição.
A capacitação deve ser adaptada à evolução do conhecimento e à identificação de novos riscos biológicos.
O empregado deve buscar sua capacitação antes de iniciar suas atividades laborais, adequandose às normas da empresa.
A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO
Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, descartáveis ou não, deverão estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição.