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Referente à Regulamentação do exercício da Enfermagem, Decreto nº 94.406/1987 (Regulamentação da Lei nº 7.498/1986), Art. 8º, ao enfermeiro incumbe privativamente, EXCETO:
Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem.
Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem.
Prescrição da assistência de Enfermagem.
Participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde.
Direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem.