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Com base no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é PROIBIDO ao profissional de enfermagem:
Registrar e assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional.
Negar-se a ser filmado, fotografado e exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais.
Registrar no prontuário e em outros documentos as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras.
Recusar-se a atividades que não sejam de sua competência técnica, cientifica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, a pessoa, a família, e a coletividade.
É um dever da enfermagem prestar assistência de enfermagem sem discriminação de qualquer natureza.


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