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De acordo com o Decreto nº 94.406/1987, que regulamenta a Lei do Exercício Profissional, ao enfermeiro, incumbe privativamente:
Direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde.
Organização e administração dos serviços de saúde e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desse serviço.
Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência hospitalares.
Consulta de enfermagem, prescrição de enfermagem e cuidados indiretos a pacientes graves com risco de vida.