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De acordo com o artigo 3º do Decreto 94.406/1987, a prescrição da assistência de Enfermagem é parte integrante do:
projeto de Enfermagem.
órgão competente de Enfermagem.
programa de Enfermagem.
certificado previsto no Art. 1º da lei nº 8.778, de 22 de janeiro de 1946.
integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada de Enfermagem.