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De acordo com a NR 32, do Ministério do Trabalho e Emprego, os agentes biológicos são classificados em classes de risco. A classe de risco 1 apresenta
risco individual baixo para o trabalhador e para a coletividade, com baixa probabilidade de causar doença ao ser humano.
risco individual moderado para o trabalhador, com baixa probabilidade de disseminação para a coletividade.
risco individual elevado para o trabalhador, com probabilidade elevada de disseminação para a coletividade.
risco elevado de causar doenças ao ser humano, para as quais existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
risco individual elevado para o trabalhador, com probabilidade de disseminação para a coletividade.