

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Referente ao Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987 que regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, sobre o exercício da enfermagem, compete ao técnico de enfermagem exercer as atividades auxiliares, de nível médio técnico, cabendo-lhe assistir o enfermeiro (a) no (a):
Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada.
Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem.
Consulta de enfermagem.
Prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar.