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O Procedimento Operacional Padrão (POP) tem como objetivo manter o processo de padronização e minimização da ocorrência de desvios na execução da atividade responsável por uma cirurgia segura para todos os envolvidos na cirurgia: a equipe de enfermagem, engenharia clínica, serviço de controle de infecção hospitalar, higiene, central de desinfecção e esterilização de materiais, central de processamento de roupas, farmácia. Todos têm o compromisso de desenvolver e revisar constantemente seus POPs. Considerando que a divulgação da demarcação do local cirúrgico tem o objetivo de marcar o membro, a região, o lado ou o nível de localização em que será realizada a cirurgia ou o procedimento terapêutico invasivo, é correto afirmar que, EXCETO:
Em crianças prematuras, deve-se realizar tatuagem indicando o órgão e a lateralidade.
A marcação deverá ser feita pelo cirurgião responsável ou algum médico que participará do procedimento, desde que ele esteja presente durante a técnica.
A marcação padronizada será feita próxima ao local, de forma a não deixar dúvidas e, suficientemente, permanente para continuar visível após a preparação da pele.
Todo procedimento cirúrgico ou terapêutico invasivo que pode ter mais do que uma localização deverá ser demarcado antes do paciente ser encaminhado ao local do procedimento.