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A enfermagem compreende um componente próprio de conhecimentos científicos e técnicos, construído e reproduzido por um conjunto de práticas sociais, éticas e políticas que se processa pelo ensino, pesquisa e assistência. No que se refere ao sigilo profissional, é responsabilidade e dever do profissional de enfermagem segundo seu Código de Ética:
Mesmo em atividade multiprofissional, o fato sigiloso não poderá ser revelado para prestação da assistência.
Quando o fato for de conhecimento público, ou em caso de falecimento da pessoa envolvida, não há mais necessidade de manter em segredo o fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional.
Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida, ou de seu representante legal.
O segredo profissional referente ao menor de idade não deverá ser mantido quando a revelação for solicitada por pais ou responsáveis, mesmo o menor tendo capacidade de discernimento, exceto nos casos em que possa acarretar danos ou riscos ao mesmo.