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De acordo com a lei que regulamenta o exercício profissional da enfermagem, o técnico de enfermagem desempenha atividades de nível médio, que compreendem a orientação e o suporte das atividades de enfermagem em grau auxiliar, bem como a contribuição no planejamento da assistência de enfermagem.
De acordo com essa lei, cabe ao técnico de enfermagem
organizar e dirigir os serviços de enfermagem e as suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços.
participar da orientação e da supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar.
planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços da assistência de enfermagem.
realizar os cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves, com risco de vida.
realizar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem.