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A notificação compulsória é a comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, podendo ser imediata (até 24 horas) ou semanal. De acordo com a Portaria GM/MS nº 420, de 2022, admitem periodicidade de notificação semanal:
tuberculose; infecção pelo HIV; hepatites virais.
óbitos por dengue; febre amarela; varicela.
botulismo; cólera; violência sexual e tentativa de suicídio.
eventos adversos graves ou óbitos pós-vacinação; raiva humana; tétano.