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Conforme a Lei n°7.498/1986 que dispõe sobre exercício da enfermagem, o Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, cabendo-lhe especialmente:
Participar da programação da assistência de enfermagem.
Participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação.
Participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde.
Participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde.