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A notificação compulsória é a comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, podendo ser imediata ou semanal. São doenças ou agravos de notificação semanal, EXCETO:
Hanseníase.
Tuberculose.
Raiva humana.
Óbito materno.
Leishmaniose visceral.