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De acordo com a Lei N º 7.498, de 25 de junho de 1986. Art...

De acordo com a Lei N º 7.498, de 25 de junho de 1986. Art. 11 , o Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo -lhe: I - privativamente:


A

Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem.


B

Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas.


C

Prestar, cuidados de higiene e conforto ao paciente.


D

Apor tarefas a equipe de Enfermagem (técnicos e auxiliares) com intuito de melhoria à assistência do paciente.


E

Executar ações de melhoria para facilitar a assistência de Enfermagem.