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Segundo o Art. 12 da Lei nº 7.498/1986, que regula o exercício da Enfermagem, são funções do profissional técnico de enfermagem, EXCETO:
Participar da supervisão e orientação do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar.
Participar do planejamento da assistência de Enfermagem.
Realizar ações assistenciais de Enfermagem.
Participar da equipe de saúde.
Exercer todas as atividades de Enfermagem, sem restrições.