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A Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, prevê a alocação de recursos, repassados de forma regular e automática do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para a cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal. Para receberem os recursos, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
Comissões de saúde.
Plano de saúde.
Unidades básicas de saúde.
Unidades de pronto atendimento.