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A infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) em gestante, parturiente ou puérpera e criança exposta ao risco de transmissão vertical do vírus figura na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos em de saúde pública do Ministério da Saúde. Assim, essa infecção deve ser notificada:
Diariamente.
Mensalmente.
Semanalmente.
Quinzenalmente.