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A luta da classe da enfermagem por melhoria do piso salarial levou à instituição do piso Nacional da Enfermagem para enfermeiros(as), técnicos(as) de enfermagem, auxiliares de enfermagem e para parteiros(as) contratados(as): sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); para os(as) servidores(as) públicos(as) civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; e para os(as) servidores(as) dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e de suas autarquias e fundações. Isso se deu por meio da
Lei nº 14.581/2021.
Lei nº 14.434/2022.
Lei nº 14.602/2023.
Lei nº 11.129/2024.