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De acordo com a Resolução do Cofen 713/2022, a atuação do Técnico de Enfermagem na assistência pré-hospitalar móvel engloba as práticas assistenciais já reconhecidas para o Suporte Básico de Vida (SBV) nos agravos de origem clínica, traumática, cirúrgica, psiquiátrica, pediátrica e obstétrica e outros, em todo ciclo vital.
Considerando o tema acima, assinale a alternativa INCORRETA.
O Técnico de Enfermagem deve prestar cuidados de enfermagem já reconhecidos para a modalidade de SBV.
O Técnico de Enfermagem deve compor a equipe de Suporte Intermediário de Vida (SIV) em conjunto com o Enfermeiro nas unidades terrestres e aquaviárias.
É vedado ao Técnico de Enfermagem o exercício de atividades de Enfermagem a pacientes que exijam maior conhecimento técnico científico, sem a supervisão direta do Enfermeiro, exceto em casos que haja iminente e grave risco de morte.
Os serviços de assistência pré-hospitalar devem garantir a segurança e a guarda da informação relacionada à assistência prestada por meio de registro facultativo em Ficha de Atendimento (físico ou eletrônico), considerando o Processo de Enfermagem.
Durante a transição do cuidado, já na chegada na unidade de saúde de destino, cabe à equipe de Enfermagem do APH realizar a comunicação sistematizada das informações relativas ao atendimento pré-hospitalar do paciente, para garantir a continuidade da assistência.