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Desde 2004, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) inseriu em seu escopo de atuação as ações previstas na Aliança Mundial para a Segurança do Paciente, da Organização Mundial da Saúde (OMS), da qual o Brasil faz parte. A partir de então, a ANVISA vem intensificando suas atividades nos serviços de saúde, em parceria com o MS, a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS/OMS) e demais entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Nessa perspectiva, pode-se destacar a publicação, em 2013, da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 36, de 25 de julho de 2013, a qual instituiu ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e estabelece a obrigatoriedade de implantação do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) nesses serviços. Para tanto, o desenvolvimento das ações e das estratégias previstas no Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) cabe ao NSP, que deve desenvolver papel fundamental em todo o processo de implantação do Plano de Segurança do Paciente (CAVALCANTE et al., 2019). O referido Plano deve estabelecer estratégias e ações de gestão de risco, conforme as atividades desenvolvidas pelo serviço de saúde, para, EXCETO:
Identificação, análise, avaliação, monitoramento e comunicação dos riscos no serviço de saúde, de forma sistemática.
Trabalhar, de forma independente, os diferentes processos de gestão de risco desenvolvidos nos serviços de saúde.
Segurança nas terapias nutricionais enteral e parenteral.
Manter registro adequado do uso de órteses e próteses quando esse procedimento for realizado.
Comunicação efetiva entre profissionais do serviço de saúde e entre serviços de saúde.