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Desde 2004, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária...

Desde 2004, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) inseriu em seu escopo de atuação as ações previstas na Aliança Mundial para a Segurança do Paciente, da Organização Mundial da Saúde (OMS), da qual o Brasil faz parte. A partir de então, a ANVISA vem intensificando suas atividades nos serviços de saúde, em parceria com o MS, a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS/OMS) e demais entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Nessa perspectiva, pode-se destacar a publicação, em 2013, da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 36, de 25 de julho de 2013, a qual instituiu ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e estabelece a obrigatoriedade de implantação do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) nesses serviços. Para tanto, o desenvolvimento das ações e das estratégias previstas no Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) cabe ao NSP, que deve desenvolver papel fundamental em todo o processo de implantação do Plano de Segurança do Paciente (CAVALCANTE et al., 2019). O referido Plano deve estabelecer estratégias e ações de gestão de risco, conforme as atividades desenvolvidas pelo serviço de saúde, para, EXCETO:


A

Identificação, análise, avaliação, monitoramento e comunicação dos riscos no serviço de saúde, de forma sistemática.


B

Trabalhar, de forma independente, os diferentes processos de gestão de risco desenvolvidos nos serviços de saúde.


C

Segurança nas terapias nutricionais enteral e parenteral.


D

Manter registro adequado do uso de órteses e próteses quando esse procedimento for realizado.


E

Comunicação efetiva entre profissionais do serviço de saúde e entre serviços de saúde.