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De acordo com a Lei n.º 7.498/1986, realizar “cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas” é atividade privativa do enfermeiro. Diante do exposto, e tomando como base a Resolução do Cofen n.º 619/2019, que normatiza a atuação da Equipe de Enfermagem na Sondagem Oro/Nasogástrica e Nasoentérica, e seus anexos, é correto afirmar:
Faz parte da atribuição do enfermeiro participar do processo de seleção do material da sonda pela instituição, além da realização da sondagem oro/nasogástrica ou enteral.
A inserção da sondagem oro/nasogástrica ou enteral pode levar a algumas complicações, como lesão renal, constipação intestinal e retenção urinária.
A sondagem nasoenteral é realizada através da cavidade oral/nasal, esôfago, estômago e intestino delgado com finalidade de alimentar, medicar, lavar, drenar líquidos ou ar e realizar exames para fins diagnósticos.
Os testes para confirmação do trajeto da sonda oro/nasogástrica ou enteral são dispensados quando um enfermeiro experiente realiza a técnica correta do procedimento.
A troca da sonda oro/nasogástrica ou enteral a cada determinado período de tempo é dispensada, já que o procedimento de inserção só pode ser realizado por enfermeiros, o que lhe garante extensa duração.