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De acordo com o Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que regulamenta a lei que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, cabe ao técnico de enfermagem, exceto:
Assistir o enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave.
Assistir o enfermeiro na prevenção e no tratamento sistemático da infecção hospitalar.
Assistir o enfermeiro no planejamento, orientação e supervisão das atividades de Enfermagem.
Assistir o enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica.