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O abortamento representa um grave problema de saúde pública e se constitui em uma das principais causas de morte materna no país.
Está previsto na Atenção Humanizada ao Abortamento no Brasil, exceto:
No abortamento completo, geralmente ocorrido com até oito semanas de gestação, a conduta recomendada é de observação quanto a sangramento e / ou infecção uterina.
No abortamento incompleto e diante de hemorragias graves ou infecções, recomenda-se o esvaziamento uterino emergencial, especialmente pela técnica de aspiração manual ou elétrica intrauterina.
O abortamento farmacológico com a utilização de fármacos para indução do abortamento ou abreviação do abortamento em curso, respeitadas as condições legais, é indicado apenas para o primeiro trimestre da gestação.
No abortamento infectado, o tratamento é realizado independentemente da vitalidade do feto.