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Com o objetivo de verificar se o protetor auditivo selecionado proporciona atenuação adequada para o indivíduo, em conformidade com o Programa de Conservação Auditiva (PCA) da empresa, os trabalhadores que fazem uso desse dispositivo devem ser submetidos ao ensaio de atenuação pessoal. Considerando-se que, para a realização desse teste devem ser observadas condições e requisitos, o ensaio de atenuação pessoal deve ser realizado
com o usuário sem estar usando outros equipamentos de proteção individual, como óculos, respiradores, capacetes, bonés, toucas, entre outros dispositivos.
por todos os usuários de protetor auditivo, no mínimo, a cada 2 anos de uso contínuo do dispositivo.
apenas com protetores auditivos de inserção, pois são os modelos que permitem a utilização de caixas de som ou fones de ouvido do tipo headset como fontes sonoras.
pelos usuários em campo e em situações rotineiras, a fim de verificar se a colocação do protetor auditivo, naquele momento, está adequada, evitando redução significativa na proteção devido a vazamentos.
quando, entre outras condições, o usuário apresentar alguma alteração que possa interferir na colocação e/ ou vedação do protetor auditivo, tais como o aparecimento de cicatriz na área e alterações significativas no volume de cabelos.