

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Conselho Federal de Enfermagem − Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, instituiu a Resolução COFEN nº 564/2017, conhecido como o Novo Código de Ética dos profissionais de enfermagem. Diante da resolução 564/17, é correto afirmar que
é obrigatório o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.
é permitido delegar atividades privativas a outros membros da equipe de saúde.
é direito previsto abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional.
é vedado ao profissional de Enfermagem o cumprimento de prescrição à distância sob qualquer pretexto ou circunstância.
é vedado ao profissional de enfermagem anunciar a prestação de serviços para os quais detenha habilidades e competências técnico-científicas e legais, uma vez que as regras de propaganda profissional devem seguir as diretrizes da Lei nº 2.083, de 12 de Novembro de 1953 (Lei de Imprensa).