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Capítulo IV. Do Processo Disciplinar. Art. 18. O processo...

A Resolução COFEN nº 507/2016 institui e implementa o Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem. No uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905/1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº 421/2012, julgue os itens a seguir.

Capítulo IV. Do Processo Disciplinar. Art. 18. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do empregado por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo/emprego em que se encontre investido.


C

Certo


E

Errado