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As intoxicações exógenas (por substâncias ou compostos químicos, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados) são agravos de notificação compulsória semanal, e devem ser registradas no Sistema de Agravo de Notificação por meio do preenchimento da Ficha de Investigação de Intoxicação Exógena. Assinale a alternativa CORRETA em relação à notificação desse agravo.
Os dados da ficha de notificação deverão ser processados somente no retorno do trabalhador as suas atividades laborais.
Os casos de notificação exógena envolvendo tentativas de suicídio devem ser notificados apenas na ficha de notificação individual de violência interpessoal/autoprovocada no prazo de até 24 horas para as Secretarias Municipais de Saúde.
A notificação compulsória é obrigatória aos profissionais médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde que prestam assistência à saúde.
O preenchimento da notificação compulsória por intoxicação exógena é obrigatório e deve ser realizado apenas pelos profissionais médicos que prestam assistência ao paciente.
Somente as intoxicações exógenas confirmadas relacionadas ao trabalho devem ser notificadas em ficha do Sistema de Informação de Agravos de Notificação.