A Resolução do COFEN nº 736, de 17 de janeiro de 2024 dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de enfermagem. A esse respeito, considera-se a organização do processo de enfermagem da seguinte forma:
Em cinco etapas inter-relacionadas, interdependentes, recorrentes e cíclicas: 1. Histórico de enfermagem; 2. Diagnóstico de Enfermagem; 3. Implementação de Enfermagem; 4. Planejamento de Enfermagem; 5. Avaliação de Enfermagem.
Em cinco etapas inter-relacionadas, interdependentes, recorrentes e cíclicas: 1. Histórico de enfermagem; 2. Diagnóstico de Enfermagem; 3. Planejamento de Enfermagem; 4. Implementação de Enfermagem; 5. Evolução de Enfermagem.
Em cinco etapas inter-relacionadas, interdependentes, recorrentes e cíclicas: 1. Histórico de enfermagem; 2. Diagnóstico de Enfermagem; 3. Planejamento de Enfermagem; 4. Implementação de Enfermagem; 5. Avaliação de Enfermagem.
Em cinco etapas inter-relacionadas, interdependentes, recorrentes e cíclicas: 1. Avaliação de Enfermagem; 2. Diagnóstico de Enfermagem; 3. Planejamento de Enfermagem; 4. Implementação de Enfermagem; 5. Evolução de Enfermagem.
Em cinco etapas inter-relacionadas, interdependentes, recorrentes e cíclicas: 1. Avaliação de Enfermagem; 2. Diagnóstico de Enfermagem; 3. Implementação de Enfermagem; 4. Planejamento de Enfermagem; 5. Evolução de Enfermagem.