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As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e...

As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:


I- Advertência verbal e escrita.

II- Multa.

III- Censura.

IV- Sindicância.

V- Suspensão do exercício profissional e Cassação do direito ao exercício profissional.


É CORRETO o que se afirma, apenas, em:


A

I, II, III e V.


B

II, III e V.


C

III, IV e V.


D

I, II e V.


E

II e III.