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A Lei nº. 7.498, de 25 de junho de 1986, dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências. Segundo a referida lei “A enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício”. Conforme o disposto na lei nº. 7.498/1986, trata-se de atividade exercida pelo Técnico de Enfermagem:
Participar da programação da assistência de enfermagem.
Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto.
Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem.
Cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida.