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De acordo com o Ministério da Saúde, “para incorporar um agravo ou doença à lista de notificação compulsória é necessário considerar alguns aspectos, a exemplo de características que possam apresentar riscos à saúde pública: potencial para surto ou epidemia; doença ou agravo de causa desconhecida; alteração no padrão clínico-epidemiológico das doenças conhecidas”, em que são considerados os aspectos abaixo descritos, salvo:
magnitude
gravidade
severidade
transcendência
invulnerabilidade