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Com base nas regras de notificação compulsória de doenças, eventos e agravos de saúde pública, as doenças que devem ser notificadas pelo profissional de saúde em até 24 horas são:
hepatites virais e leishmaniose.
hanseníase e hepatites virais.
sífilis e tuberculose.
raiva humana e cólera.
hanseníase e esquistossomose.