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A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, em seu art. 2º, dispõe que essa política tem como finalidade definir os princípios, as diretrizes e as estratégias a serem observados pelas três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), para o desenvolvimento da atenção integral à saúde do trabalhador, com ênfase na
fiscalização de ambientes de trabalho, priorizando a inspeção e a adequação dos locais de trabalho segundo normas regulamentadoras, focada na promoção da saúde e da qualidade de vida.
vigilância, visando à promoção e à proteção da saúde dos trabalhadores e à redução da morbimortalidade decorrente dos modelos de desenvolvimento e dos processos produtivos.
assistência curativa dos trabalhadores, enfatizando o tratamento de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho após a ocorrência.
capacitação contínua dos trabalhadores para o desenvolvimento de competências técnicas, buscando apenas a melhoria do desempenho profissional com base em dados notificatórios e do Ministério do Trabalho.
regulamentação de políticas internas de recursos humanos, com foco na contratação e na realocação, considerando os aspectos de saúde e segurança ocupacional e o mapa de riscos.