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O trabalho da enfermagem na Atenção Primária à Saúde está estabelecido pela Lei nº 7.498/86 e é regulamentado por portarias do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen)/Conselhos Regionais de Enfermagem (Coren) e pela Política Nacional da Atenção Básica (PNAB), que define as competências gerenciais e assistenciais do trabalho dos(as) enfermeiros(as). A atribuição específica do(a) enfermeiro(a) é
realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastrados nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários, em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade.
participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.).
desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à Unidade Básica de Saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade.
praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde-doença dos indivíduos, das famílias, das coletividades e da própria comunidade.