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Para o INSS, o instrumento de notificação de acidente ou doença relacionada ao trabalho é a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), que deve ser emitida pela empresa até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente.
Com relação à CAT, assinale a alternativa CORRETA:
A data de início dos sintomas deve ser considerada o dia inicial do evento, em caso de doença.
A comunicação deve ser feita imediatamente, em caso de morte.
Apenas o médico que assistiu o trabalhador pode emitir a CAT, caso a empresa se nega a emiti-la.
A CAT só deve ser emitida em caso de acidente ou doença grave relacionada ao trabalho.
Apenas o acidente ou doença que culminar em afastamento superior a 15 dias deve ser registrado.