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As Comissões de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) foram instituídas por lei a partir de 1998 com a Portaria nº 2.616 do Ministério da Saúde, juntamente com a criação do Programa de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH), o qual consiste em um conjunto de ações desenvolvidas com vistas a reduzir, ao máximo possível, a incidência e a gravidade das infecções hospitalares. Sobre as competências da CCIH, é cabível à
implantação de um Sistema de Vigilância Sanitária para monitoramento das infecções relacionadas à assistência à saúde.
elaboração, implementação, divulgação e monitoramento de normas e rotinas, visando a prevenção e o tratamento adequado das infecções hospitalares.
promoção de treinamentos e capacitações do quadro de profissionais da referida comissão, no que diz respeito à prevenção e controle das infecções relacionadas à assistência à saúde, através de Simpósios.
realização de investigação local de surtos e implantação de medidas imediatas de controle e contenção.
execução das ações do PCIH, sendo esta comissão um órgão de fiscalização da autoridade máxima da instituição.