A Resolução 713/2022 do COFEN atualiza a norma de atuação...
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A Resolução 713/2022 do COFEN atualiza a norma de atuação...

A Resolução 713/2022 do COFEN atualiza a norma de atuação dos profissionais de enfermagem no Atendimento Pré-hospitalar (APH) móvel Terrestre e Aquaviário, quer seja na assistência direta, no gerenciamento e/ou na Central de Regulação das Urgências (CRU), em serviços públicos e privados, civis e militares. A atuação do Enfermeiro na assistência pré-hospitalar engloba as práticas assistenciais já reconhecidas para o Suporte Básico de Vida (SBV), Suporte Intermediário de Vida (SIV) e do Suporte Avançado de Vida (SAV) nos agravos de origem clínica, traumática, cirúrgica, psiquiátrica, pediátrica, obstétrica e outros, em todo ciclo vital. Sendo assim, compete ao Enfermeiro na assistência pré-hospitalar


A

cumprir prescrição oriunda do Médico regulador da Central de Regulação das Urgências fornecida por meio de rádio, telefones fixos e/ou móveis (a distância), ou conforme protocolos assistenciais estabelecidos e reconhecidos do serviço, observando a legislação vigente.


B

participar como assistente das atividades organizacionais concernentes à gestão do cuidado na rotina do serviço.


C

participar como assistente, de ações de salvamento terrestre, em altura e aquático, desde que esteja capacitado e portando os equipamentos de proteção individual e coletivos específicos para cada ação.


D

prestar cuidados de enfermagem já reconhecidos para a modalidade Suporte Básico de Vida, exceto os procedimentos de maior complexidade técnica e/ou a pacientes graves e com risco de morte, que exiam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas, que são privativos de Médicos.