O Ministério da Saúde define a crise hipertensiva como...
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O Ministério da Saúde define a crise hipertensiva como...

O Ministério da Saúde define a crise hipertensiva como episódio agudo que pode surgir em pacientes com ou sem diagnóstico prévio de Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS), geralmente com pressão arterial sistólica (PAS) superior a 180 mmHg e pressão arterial diastólica (PAD) superior a 120 mmHg. Podem ser sintomáticos, dependendo do órgão primariamente acometido. Para os pacientes em crise hipertensiva com lesão aguda de órgão alvo e risco de morte imediata na unidade de pronto atendimento, são consideradas corretas as seguintes ações no manejo inicial:


A

afastar casos de pseudocrise ofertando repouso e uso de tranquilizantes como Diazepam 2 mg/via oral ou injetável, anti-hipertensivos e antibióticos.


B

administrar oxigênio suplementar por cateter nasal ou máscara, se saturação de oxigênio for < 92% e manter o paciente em decúbito dorsal.


C

medir a PA nos dois braços (no mínimo, 2 medidas), frequência cardíaca, saturação de oxigênio e realizar eletrocardiograma.


D

medir a glicemia capilar, em caso de resultado < 60 mg/dL, administrar glicose hipertônica 50% / 10 ml via endovenosa / 1 vez e repetir hemoglicoteste em 1 hora.