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A Lei nº 7.498/1986, alterada pelas Leis nº 14.434/2022 e nº 14.602/2023, dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências. Sobre o Art. 12º, cabe ao técnico em enfermagem:
Consulta de enfermagem.
Participação em programação da assistência de enfermagem.
Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem.
Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem.