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A Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de associação. O enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe, privativamente, segundo a Lei nº 7.498, de 25 de julho de 1986,
os cuidados indiretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida.
as consultas de enfermagem e interdisciplinares.
a organização e direção dos serviços de saúde de uma forma geral.
a consultoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem.