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Conforme estabelecido pela RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, as bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes que foram descartadas devido à contaminação biológica, considerando a classificação de risco potencial de infecção e o manejo adequado desses resíduos, são enquadradas no seguinte grupo de resíduos:
Grupo E.
Grupo D.
Grupo B.
Grupo C.
Grupo A.