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São Técnicos de Enfermagem, conforme regulamentação do exercício profissional:
O titular do diploma de Enfermeiro conferido por instituição de ensino, nos termos da lei.
O nomeado pela Prefeitura Municipal local, de acordo com a legislação vigente.
O titular do diploma ou do certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente.
O titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, conferido nos termos da lei.
Titular do diploma ou certificado de Parteira, ou equivalente, conferido por escola ou curso estrangeiro, segundo as leis do país, registrado em virtude de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil, até 2 (dois) anos após a publicação desta lei, como certificado de Parteira.