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Podem ser considerados técnicos de enfermagem, segundo a...

Podem ser considerados técnicos de enfermagem, segundo a Lei no 7.498/86, que regula o exercício profissional da Enfermagem no Brasil, os indivíduos que


A

tiverem cursado, com aprovação, o primeiro e o segundo ano do curso de graduação em Enfermagem em faculdades reconhecidas pelo Ministério da Educação.


B

tenham diploma de auxiliar de enfermagem e de, pelo menos, três especializações reconhecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem.


C

tenham diploma ou certificado de técnico de enfermagem conferido por escola estrangeira que tenha convênio com escola brasileira.


D

tenham diploma de obstetriz conferido por escola estrangeira e revalidado no Brasil.


E

sejam titulares de diploma ou certificado de técnico de enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente.