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Podem ser considerados técnicos de enfermagem, segundo a Lei no 7.498/86, que regula o exercício profissional da Enfermagem no Brasil, os indivíduos que
tiverem cursado, com aprovação, o primeiro e o segundo ano do curso de graduação em Enfermagem em faculdades reconhecidas pelo Ministério da Educação.
tenham diploma de auxiliar de enfermagem e de, pelo menos, três especializações reconhecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem.
tenham diploma ou certificado de técnico de enfermagem conferido por escola estrangeira que tenha convênio com escola brasileira.
tenham diploma de obstetriz conferido por escola estrangeira e revalidado no Brasil.
sejam titulares de diploma ou certificado de técnico de enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente.