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Segundo a portaria GM/MS n° 217 de 2023, assinale a alternativa que possui um agravo de Notificação Compulsória, e que deverá ser notificada imediatamente (até 24 horas) para o Ministério da Saúde, Secretária Estadual e Secretária Municipal de Saúde:
Sífilis.
Tétano.
Toxoplasmose.
Leptospirose.
Raiva humana.