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De acordo com a Lei N 7.498/86, de 25 de junho de 1986 que regulamenta o exercício da Enfermagem, são reconhecidos como Técnicos de Enfermagem:
Os titulares de diploma ou certificado de Técnico de Enfermagem expedido conforme a legislação brasileira e registrado no órgão competente, ou aqueles com formação estrangeira devidamente revalidada ou reconhecida por acordo de intercâmbio cultural.
Profissionais com formação superior em Enfermagem que desejam atuar em nível técnico, desde que registrados no Conselho Regional de Enfermagem.
Aqueles com experiência prática em unidades de saúde por no mínimo dois anos, mesmo sem formação específica na área técnica.
Pessoas com cursos livres na área da saúde que comprovem atuação em ambiente hospitalar ou ambulatorial por tempo equivalente à formação técnica.