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A Portaria 344/98, trata-se do regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial,
“De acordo com Capítulo V, art. 35, § 6º: A Notificação de Receita não será exigida para pacientes internados nos estabelecimentos hospitalares, médico ou veterinário, oficiais ou particulares, porém, a dispensação se fará mediante receita ou outro documento equivalente, (prescrição diária de medicamento), subscrita em papel privativo do estabelecimento”. Isto significa que para algumas medicações inclusas nesta legislação, a farmácia hospitalar irá exigir um documento privativo, assinado e carimbado pelo médico.
Dentre estas medicações, qual não precisaria desta notificação exigida por lei?
Pregabalina.
Prometazina.
Clonazepam.
Quetiapina.