A Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 dispõe sobre o...
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A Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 dispõe sobre o...

A Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 dispõe sobre o exercício da atividade do enfermeiro. Nesse sentido, respeitando os graus de habilidades, incube ao enfermeiro, privativamente:


A

acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;


B

prescrição da assistência de enfermagem;


C

participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;


D

participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;


E

participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação.