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A Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 dispõe sobre o exercício da atividade do enfermeiro. Nesse sentido, respeitando os graus de habilidades, incube ao enfermeiro, privativamente:
acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
prescrição da assistência de enfermagem;
participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;
participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação.