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Das relações com os trabalhadores de enfermagem, saúde e outros direitos, de acordo com o art. 36, o enfermeiro poderá:
Abster-se de oferecer assistência em situações de emergência quando não estiver devidamente capacitado.
Atuar de forma desrespeitosa em relação aos demais membros da equipe de saúde.
Recusar-se a aceitar orientações ou supervisões de profissionais de níveis hierárquicos inferiores.
Participar da prática multiprofissional e interdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade.